Regulamento Amigo do Peito
Artigo 1º - A promoção: “Amigo do Peito” será válida durante o ano letivo de 2009 e para o ano letivo de 2010;
Artigo 2º - O aluno do Centro Educacional Objetivo, regularmente matriculado no ano letivo de 2009, poderá indicar um amigo para os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental II e Ensino Médio. Se o amigo efetuar a matrícula para o ano letivo de 2009 ou de 2010, o aluno ganha 10% de desconto em uma mensalidade do seu curso;
Artigo 3º - O aluno do Colégio Objetivo poderá indicar o número de amigos que quiser durante o período promocional;
Artigo 4º - A indicação é válida apenas para matrículas novas;
Artigo 5º - O desconto será concedido a partir das mensalidades do mês de agosto de 2009;
Artigo 6º - O aluno indicado deverá, no momento da matrícula, informar o nome do aluno do Centro Educacional Objetivo que fez a indicação, não serão aceitas informações posteriores;
Artigo 7º - O percentual de desconto, com exceção do caso no artigo 5º, será concedido no mês subsequente à matrícula dos alunos novos. Caso o aluno apresente mais de um amigo que efetue a matrícula em um mesmo mês, os percentuais serão acumulados para a mensalidade do mês subsequente. O fechamento dos percentuais acumulados com as indicações acontecerá todo o dia 10 de cada mês;
Artigo 8º - Somente serão consideradas indicações realizadas a partir de 15/08/2009, desde que seja obedecido o artigo 7º, assim não serão consideradas indicações realizadas em data anterior;
Artigo 9º - Caso o percentual de desconto que o aluno do Colégio Objetivo tiver direito ultrapasse os 100%, este será acumulado para o mês subsequente, assim serão válidas indicações apenas até o mês de novembro de 2009 para matrículas para o ano letivo de 2009. Em hipótese alguma o Colégio fará devolução de dinheiro. |